quarta-feira, 28 de março de 2012

Assembleia aprova regularização de posse de terras no Pontal do Paranapanema

O Plenário da Assembleia aprovou, na terça-feira, 27/3, o Projeto de Lei 687/2011, do Executivo, que altera a Lei 11.600/2003, que dispõe sobre a regularização de posse em terras devolutas da 10ª Região Administrativa do Estado (na qual se inclui o Pontal do Paranapanema). A mudança retira do texto da lei a expressão inaptas à implantação de assentamentos fundiários.
O projeto foi aprovado após acordo construído pelo Colégio de Líderes (composto pelos líderes dos partidos com representação na Alesp), que permitiu a elaboração e o acolhimento de uma emenda aglutinativa (EA 5) que limitou as unidades a serem regularizadas àquelas que têm até 15 módulos fiscais (em média, de 335 até 375 hectares, consideradas propriedades de tamanho médio), conforme legislação federal a respeito. A extensão dos módulos fiscais varia de município para município.
PCdoB, PT e PSOL registraram votos contrários ao texto original encaminhado pelo governo do Estado, que determinava em até 500 hectares o limite das terras a serem regularizadas.
A oposição defendia que apenas as terras de até 200 hectares fossem regularizadas por caracterizarem pequenas e médias propriedades. Contudo, após o acordo de líderes os partidos concordaram em estabelecer um critério técnico (de 15 módulos fiscais), considerando que este foi o avanço possível no aperfeiçoamento do projeto do Executivo.
Segundo a justificativa da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, a alteração na Lei 11.600 promove maior segurança jurídica aos que requisitarem a posse legal das terras que ocupam, influenciando na pacificação das disputas por terras na região.
A íntegra do projeto e sua tramitação estão disponíveis para consultas no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no link Projetos.

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